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Fonte: Facebook do Heider |
Semana passada a Conacs se reuniu com representantes do Ministério da Saúde para buscar esclarecimentos sobre a portaria 1025 de 21 de junho de 2015. De acordo com Heider Aurélio Pinto "ficou claro que o Ministério da Saúde garantiu recursos a mais para a
implantação do Piso dos ACE e também os parâmetros acordados nas três
esferas de governo para definir o número de ACE por município. Além
disso, foi discutido também cronograma para que Comissão criada na última
reunião do GT acompanhe a implantação da Lei em todo o Brasil. Por fim,
conforme consta na Portaria, foi esclarecido às representações que o
Ministério está aberto a debater de forma tripartite a situações de
municípios que cadastrem mais agentes, conforme os pré requisitos da
Lei, que o teto definido na Portaria", afirmou Heider em seu perfil no facebook.
Também na semana passada a Conacs fez a seguinte esplanação:
"Foram esclarecidos vários pontos omissos da Portaria 1025/15, que ora passamos a pontuar:
1º)
os critérios determinantes para a fixação do teto de ACE para cada
município contratar com recursos da AFC ? Assistência Financeira
Complementar, correspondem a equação: nº de domicílios informados no
último censo divulgado pelo IBGE, subtraído os domicílios verticais
acrescido de 30% (percentual sugerido para corresponder ao nº de imóveis
desabitados, lotes baldios e prédios comerciais);
2º)
os recursos repassados a mais no bloco da Vigilância em Saúde, ainda
não é o recurso da AFC dos ACE, que aliás, ainda deverá ser
regulamentada por Portaria expedida pelo Ministério da Saúde nos
próximos dias;
3º)
os números de ACE fixados no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, não são
definitivos, mesmo porque apenas 5% dos municípios de todo o País
cadastraram seus ACE no CNES, e dessa forma, na medida que o cadastro
for concluído, será analisado caso a caso a mudança do teto de ACE
financiado pela AFC;
4º)
a CONACS em conjunto com a CSSF solicitaram a expedição de uma Nota
Técnica do Ministério da Saúde, oficializando todos os esclarecimentos
dados nesta reunião, sendo compromissado pelos representantes do MS a
divulgação nos próximos dias de um documento de Perguntas e Respostas
sobre o Decreto e as Portarias que regulamentam a AFC dos ACS e ACE, bem
como, agendou uma nova reunião nos próximos dias com a CONACS e demais
representações classistas da categoria a fim de aprofundar os debates
sobre a implantação da Lei do Piso Salarial;
5º)
nenhum município poderá justificar a demissão de ACE, tendo em vista o
teto fixado no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, porque a mesma não está
retirando recursos do município que já estava custeando os seus ACE, mas
ao contrário, está garantindo recurso novo."